“Para cumprimento da ordem judicial publicada no autos do cumprimento de sentença de nº 0001192-72.2022.8.26.0300, em razão da Ação Civil Pública nº 1000517-39.2015.8.26.0300, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, fica determinado que o prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir de 07 de novembro de 2023, data da publicação da decisão proferida pelo juízo deprecado (autos de nº 1008065-19.2023.8.26.0597 – 2ª Vara Cível de Sertãozinho) no Diário Oficial de Justiça de São Paulo, para que todos os ranchos e edificações existentes em área de preservação permanente (APP), às margens do Rio Pardo, na comarca de Sertãozinho/SP, dentro dos limites das fazendas de propriedade da empresa Agropecuária Iracema Ltda sejam voluntariamente desocupados. O termo final do prazo determinado para cumprimento voluntário da ordem, a partir da publicação da Decisão, ocorrerá no dia 27 de novembro de 2023. Nos termos da decisão judicial, a não desocupação dos imóveis causará a desocupação forçada, inclusive com reforço dos comandos locais da Polícia Militar, Ambiental e Rodoviária, além da perda dos bens encontrados nos imóveis, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei.”