Comunicado

Para cumprimento da ordem judicial publicada nos autos do cumprimento de sentença n.º 0001192-72.2022.8.26.0300, 1ª Vara Cível da Comarca de Jardinópolis, em razão da Ação Civil Pública n.º 1000517-39.2015.8.26.0300, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, fica determinado prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir de 22 de maio de 2023, data da publicação da decisão no Diário Oficial de Justiça de São Paulo, para que todos os ranchos e edificações existentes em área de preservação permanente (APP), às margens do Rio Pardo, na comarca de Jardinópolis/SP, dentro dos limites das fazendas de propriedade da empresa Agropecuária Iracema Ltda, sejam voluntariamente desocupados.

O termo final do prazo determinado para cumprimento voluntário da ordem, a partir da publicação da Decisão, ocorrerá no dia 11 de junho de 2023. Nos termos da decisão judicial, a não desocupação dos imóveis causará a desocupação forçada, inclusive com reforço dos comandos locais da Polícia Militar, Ambiental e Rodoviária, além da perda dos bens encontrados nos imóveis, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência.